Impacto Ambiental

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art.1 – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos;

Art.2 – A água á a selva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

Art.3 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia;

Art.4 – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam;

Art.5 – A água não é somente uma herança dos nosso predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores, Sua proteção constitui um necessidade vital, assim como um obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;

Art.6 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

Art.7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis;

Art.8 – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado;

Art.9 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica,sanitária e social;

Art.10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

(Histoíre de l’eau, Georges Ifrah, Paris, 1992).

Algumas medidas são necessárias para reduzir o impacto da piscicultura em tanques-rede, mesmo em águas pobres (oligotróficas):

  1. uso de peixes de boa linhagem
  2. se forem tilápias, devem apresentar o máximo de reversão
  3. biometrias periódicas
  4. padronização e recontagem periódica
  5. uso de tabela regressiva de arraçoamento, (%)
  6. correção da quantidade conforme a temperatura da água
  7. uso de ração especializada de alta conversibilidade

Na prática, a emissão de dejetos fertiliza a água, desencadeando um processo biológico que deve culminar com o desenvolvimento de peixes e outros organismos nativos de interesse comercial. O que se espera dos órgãos ambientais, ao invés de um combate muitas vezes injustificado à atividade, é que cuidem das espécies nativas para que compareçam às áreas fertilizadas, e ali proliferem e se desenvolvam, trazendo sustento aos pescadores artesanais que ainda sobrevivem.
O Brasil possui 12% da água doce do planeta. No entanto, sua produção aqüícola não passa de 210 mil toneladas por ano (0,44%). A produção mundial é de 48 milhões de toneladas, juntando peixes, camarões, moluscos, algas e outros.
Com a recente decisão do governo de liberar até 1% de águas públicas para aqüicultura, apenas 5 áreas já apresentam potencial para atingir 1/3 da produção mundial, cerca de 16 milhões de toneladas. Como se vê, podemos nos tornar o 2º maior produtor do mundo em pouco tempo. A China produz 34 milhões de toneladas. A Índia, 2.200 mil toneladas, é o 2º colocado atual.

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